segunda-feira, 21 de maio de 2012

Oba! Acabou.

Direito Internacional pelo menos. Estou preocupada pela minha sanidade mental porque já só consigo pensar em termos jurídicos, mas disse algo que sempre quis dizer mas nunca tive oportunidade, a expressão: "assim definido nos termos do artigo 1648, al. z)"; acho a terminologia jurídica bastante poética, coisas como "ineficácia jurídica" ou "vícios de forma ou procedimentais e portanto sanáveis", coisas assim. 

Mas pronto. Quanto ao resultado de tanta dedicação ao ordenamentos jurídico internacional estou para ver. Almejo um cinco, que bem vistas as coisas é quinze ao contrário. Porque isto é tudo uma questão de perspectiva. 

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