Direito Internacional pelo menos. Estou preocupada pela minha sanidade mental porque já só consigo pensar em termos jurídicos, mas disse algo que sempre quis dizer mas nunca tive oportunidade, a expressão: "assim definido nos termos do artigo 1648, al. z)"; acho a terminologia jurídica bastante poética, coisas como "ineficácia jurídica" ou "vícios de forma ou procedimentais e portanto sanáveis", coisas assim.
Mas pronto. Quanto ao resultado de tanta dedicação ao ordenamentos jurídico internacional estou para ver. Almejo um cinco, que bem vistas as coisas é quinze ao contrário. Porque isto é tudo uma questão de perspectiva.
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